Validade da reciclagem: NR-10, NR-33, NR-35, NR-12 e CIPA
Quando vence cada treinamento de NR, qual a carga mínima da reciclagem e quais situações obrigam a refazer antes do prazo. Tabela para consulta rápida.
Não existe um prazo único para todos os treinamentos de segurança. Cada NR define a própria periodicidade, e várias definem também situações que obrigam a reciclar antes do vencimento, como troca de função, afastamento longo ou mudança no processo. A tabela abaixo resume as normas mais pedidas na indústria.
| Norma | Treinamento inicial | Reciclagem periódica | Carga mínima da reciclagem |
|---|---|---|---|
| NR-10 | Curso básico de 40 h (SEP: mais 40 h) | A cada 2 anos | Definida pelo empregador, conforme o conteúdo |
| NR-35 | 8 h, teórico e prático | A cada 2 anos | 8 h |
| NR-33 | 16 h (autorizado e vigia) · 40 h (supervisor de entrada) | Todo ano | 8 h |
| NR-12 | Definido pelo empregador, por máquina | Sem prazo fixo: quando há mudança | Definida pelo empregador |
| NR-05 (CIPA) | 8 a 20 h, conforme o grau de risco | A cada mandato | Mesma do inicial |
NR-10: segurança em eletricidade
A reciclagem é bienal. Antes desse prazo, ela também é obrigatória quando:
- o trabalhador troca de função ou muda de empresa;
- volta de um afastamento de mais de três meses;
- há mudança significativa nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
Quem trabalha no Sistema Elétrico de Potência (SEP) faz o curso complementar, e a mesma regra de reciclagem vale para ele.
NR-35: trabalho em altura
O treinamento periódico é a cada dois anos, com 8 horas. O treinamento eventual, fora do prazo, é exigido quando:
- mudam os procedimentos, as condições ou as operações de trabalho;
- acontece um evento que indique a necessidade de novo treinamento;
- o trabalhador volta de um afastamento de mais de 90 dias;
- o trabalhador muda de empresa.
NR-33: espaço confinado
É a reciclagem mais frequente da lista: anual, com 8 horas, para trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada. Como o prazo é curto, é a que mais vence sem ninguém perceber.
NR-12: máquinas e equipamentos
A NR-12 não fixa um prazo. A reciclagem é obrigatória sempre que houver mudança significativa nas máquinas, nas instalações, nos métodos ou na organização do trabalho. Por isso, ela depende de um bom controle de mudanças: trocou a máquina ou o procedimento, os operadores precisam ser capacitados de novo.
NR-05: CIPA
O treinamento dos membros da CIPA é feito a cada mandato, e a carga varia com o grau de risco do estabelecimento, de 8 a 20 horas.
Como não deixar vencer
- Monte uma matriz por cargo. Cada cargo exige um conjunto de NRs. Partir do cargo, e não da pessoa, evita esquecer alguém quando chega um novo contratado.
- Controle a data de vencimento, não a de realização. O alerta tem que sair antes, com tempo para fechar turma: 60 dias para as anuais, 90 para as bienais.
- Registre os gatilhos de reciclagem eventual. Afastamentos, transferências e mudanças de processo precisam avisar quem cuida dos treinamentos.
- Guarde a evidência junto do certificado. Lista de presença, avaliação e registro da parte prática são o que sustenta o treinamento numa fiscalização ou num acidente.
Perguntas frequentes
Posso aproveitar o treinamento feito em outra empresa? Depende da norma e do conteúdo. A NR-35, por exemplo, exige novo treinamento quando o trabalhador muda de empresa. Nas demais, avalie se o conteúdo e a parte prática cobrem os riscos da sua planta e registre essa análise.
A reciclagem pode ser a distância? A parte teórica pode, desde que siga as regras da NR-01 para ensino a distância. A parte prática, quando a norma exige, é presencial.
Quem define a carga da reciclagem da NR-10 e da NR-12? O empregador, com o profissional responsável pela capacitação, de acordo com o conteúdo e os riscos da atividade.
Prazos conferidos com o texto das normas em outubro de 2026. Confira sempre a versão vigente no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura da norma vigente nem a orientação do profissional responsável pela segurança da sua empresa.